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terça-feira, 16 de novembro de 2010

Câmara aprova proposta de Emenda à LO que obriga prefeitura a apresentar Programa de Metas

Nesta terça-feira (16 ), a Câmara dos vereadores de Angra aprovou a proposta de Emenda à Lei Orgânica Municipal, de autoria do vereador Dr. Ilson Peixoto, que dá nova redação aos artigos 87, inciso XII, parágrafo único, e 174. Apesar de ter sido apresentada em fevereiro deste ano, a proposta entrou em pauta somente agora.

Entre as alterações está a obrigatoriedade de o novo prefeito apresentar o Programa de Metas de sua gestão no terceiro mês de seu mandato, contemplando eixos como o desenvolvimento econômico, social, urbano e a modernização da gestão pública. A emenda visa à transparência e eficiência da gestão pública, com a otimização dos investimentos, compreendendo recursos municipais, estaduais, federais e da iniciativa privada em políticas de parcerias.

A emenda pretende garantir ainda a ampliação dos programas de atenção integral à saúde; a expansão da rede municipal de ensino – com educação inclusiva e de tempo integral; a implementação de um plano local de habitação de interesse social; a expansão urbana planejada e sustentável e a adequada mobilidade urbana – com transporte público acessível e de qualidade.

Após a apresentação das metas, o prefeito deverá divulgar o cronograma de audiências públicas, nas quais serão discutidos os programas e ações. A lei prevê ainda a criação do Observatório da Cidade, onde será disponibilizado o Programa de Metas do Governo Municipal, além de assegurar a criação do Conselho da Cidade, que garante a participação popular no processo de tomada de decisões do Poder Público Municipal.

terça-feira, 19 de outubro de 2010

Projeto de Lei Nº 113/ 2010

Denomina como RUA DA MARGARIDA o logradouro público com acesso pela Rodovia Mário Covas, entre os KM 523 e 524, próximo ao bairro Barlavento. (19/10/10)

Projeto de Lei Nº114/ 2010

Projeto de Lei Nº114/ 2010 Denomina como RUA NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO o logradouro público localizado ao lado da Igreja de mesmo nome, na Vila Histórica de Mambucaba. (19/10/10)

quinta-feira, 15 de outubro de 2009

PROJETO DE LEI Nº 88/2009

Estabelece normas para o repasse de subvenções da Prefeitura para instituições filantrópicas. Não receberão verbas as entidades que tiverem em seus quadros ou entre seus associados, agentes políticos, servidores públicos ou de cargos em comissão, e parlamentares – ainda que considerados apenas patronos das beneficiárias. REJEITADO

PROJETO DE LEI Nº 142/2009

Obrigatoriedade da utilização de embalagens plásticas oxi-biodegradáveis e biodegradáveis pelos estabelecimentos comerciais de Angra dos Reis. APROVADO