Estabelece normas para o repasse de subvenções da Prefeitura para instituições filantrópicas. Não receberão verbas as entidades que tiverem em seus quadros ou entre seus associados, agentes políticos, servidores públicos ou de cargos em comissão, e parlamentares – ainda que considerados apenas patronos das beneficiárias. REJEITADO
Nenhum comentário:
Postar um comentário