DECRETO Nº 7.995 DE 18 DE AGOSTO DE 2011
O PREFEITO MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e o que lhe confere aos artigos 169 e 213 da Lei Orgânica do Município e o disposto no artigo 30, inciso V, da Constituição Federal; CONSIDERANDO que está previsto na Cláusula Quarta, do Termo Aditivo ao Termo de Obrigação para operação de transporte coletivo municipal de passageiros, a adoção de medidas que assegurem o equilíbrio financeiro das linhas; CONSIDERANDO que é de competência do Município determinar as tarifas para o transporte coletivo, conforme preceitua o artigo 13, inciso XIII, alínea “a”, da Lei Orgânica do Município, bem como os despachos exarados no Processo Administrativo Nº 8488/2011,
DECRETA:
Art. 1º Fica a VIAÇÃO SENHOR DO BONFIM LTDA., Empresa Concessionária de Transporte Coletivo de Passageiros do Município de Angra dos Reis, autorizada a trafegar nas linhas municipais abaixo relacionadas, com
as seguintes tarifas:
LINHAS VALOR EM R$
CIRCULAR, MARINAS E VILA VELHA............................................... 2,15
AREAL, BANQUETA, BELÉM, BELÉM X JACUECANGA,CAPUTERA, DIVISA MANGARATIBA, DIVISA PARATY, DIVISA RIO CLARO, FRADE, JACUECANGA, JAPUÍBA, JAPUÍBA X JACUECANGA, NOVA ANGRA, PONTA LESTE E RETIRO..... 2,60
EXPRESSO ................ 3,40
Art. 2º Integra o presente Decreto o Anexo I - Planilha de Custos Tarifários, que demonstra o cálculo da atualização dos valores das tarifas.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e produzirá efeitos a partir da 00 (zero) hora do dia 04 DE SETEMBRO DE 2011.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS, 18 DE AGOSTO DE 2011.
ARTUR OTÁVIO SCAPIN JORDÃO COSTA
Prefeito
JOSÉ CARLOS LUCAS COSTA
Secretário Especial de Defesa Civil e Trânsito - Interino
Com o aumento da tarifa, a Prefeitura passará a arcar com R$ 1,60 no valor das passagens, verba que não consta no orçamento do município.
Mas a "qualidade"... esta continua a mesma...
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