Em relação a postagem que relata a visita da Comissão de Saúde aos centros odontológicos das unidades do Parque Mambucaba e do Frade, do dia 16/09, esclarecemos aos leitores deste blog que a Portaria 453, de 1998, da Anvisa, não estabelece a necessidade de paredes baritadas para as salas de Raio-X odontológico. Porém, desde 2010, há um grupo que estuda e avalia as condições técnicas de proteção radiológica em radiodiagnóstico odontológico.
No link abaixo você confere a íntegra da Portaria 453:
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