I - Organização dos carroceiros para a constituição de uma categoria identificada e reconhecida na sociedade;
II - Planejamento das atividades com tração animal, estabelecendo regras, procedimentos, condições e exigências para o desempenho do ofício;
III – providenciar perante os órgãos públicos competentes, a regularização das atividades desenvolvidas com carroças, tração animal, verificando, inclusive, a possibilidade do serviço de emplacamento;
IV – Instituir o uso da Carteirinha para cada carroceiro associado e, de acordo com as possibilidades e necessidades, providenciar o disque carroça a ser colocado à disposição da comunidade e de interessados;
V – Providenciar perante os órgãos competentes, a emissão de carteirinhas de identificação dos animais;
VI – Providenciar o cadastramento das carroças definindo o padrão e a adequação para cada tipo de transporte, como de pessoas em passeios, atividades de turismo e lazer, materiais e objetos diversos, produtos alimentícios, agrícolas, lixo de coleta seletiva e destinado a reciclagens, entulhos, resíduos da construção civil, etc.
VII – Promover parcerias com o poder público, especialmente, com os órgãos responsáveis pela coleta seletiva e reciclagem de lixo, oferecendo e disponibilizando o transporte animal adequado;
VIII – Provocar a implementação de um Projeto para Carroceiros, a exemplo de outros Estados, em parceria com o poder público e outras entidades civis, ONGs, fundações culturais, ambientais e turísticas;
IX – Promover parcerias ou convênios no sentido de proporcionar atendimento e vacinação dos animais, controle de doenças, aquisição de medicamentos e produtos veterinários a baixo custo, além de treinamentos para os carroceiros;
X – Buscar parcerias para realização de estudos e elaboração de um programa de melhoramento genético com inseminação artificial das fêmeas, se viável, visando a geração de animais saudáveis e mais resistentes ao trabalho;
XI – Realizar cursos de manejo de eqüinos, compreendendo palestras técnicas voltadas para as atividades e interesses dos carroceiros, visando melhores condições de trabalho, comprometimento com a segurança das pessoas e com a recuperação da qualidade do meio ambiente;
XII – Adotar os meios e condições adequadas para evitar o lançamento de fezes animais nas ruas, nas calçadas ou quaisquer logradouros públicos;
XIII – Proporcionar meios para o aluguel, arrendamento ou aquisição de espaço adequado para colocação dos animais, como área de pastagens e descanso, além de galpão.
XIV – Promover medidas, inclusive judiciais, para a defesa de interesses legítimos da Associação e em defesa do patrimônio público nos casos de danos causados ao meio ambiente, aos bens de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico;
Um comentário:
Parabéns pela iniciativa nos trabalhadores temos que nos organizar,para termos representação e colaborarmos para o desenvolvimento e oportunidade de trabalho organizado.Joé Maria-Pereque
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