quarta-feira, 28 de dezembro de 2011

“Minha Casa, Minha Vida” tem novas regras


O governo federal alterou os critérios de seleção dos candidatos a beneficiários do programa Minha Casa, Minha Vida. A regulamentação foi publicada ontem (27) em portaria no "Diário Oficial da União".  Entre as mudanças está a indicação de percentual de unidades que devem ser reservadas para idosos e pessoas com deficiência.
O Minha Casa, Minha Vida é um programa habitacional do governo federal para construção de moradias em parceria com estados e municípios. Ele foi lançado em março de 2009, na gestão do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, com a meta inicial de construir 1 milhão de moradias populares.
O novo texto, que revoga a portaria número 140 publicada em 6 de abril de 2010, determina que sejam reservadas, no mínimo, 3% das unidades para idosos. O mesmo percentual deve ser respeitado para pessoas com deficiência ou seus familiares diretos.
Entre as novidades, o novo texto retira a citação à exigência de que os candidatos tenham renda familiar mensal bruta limitada a R$ 1.395,00. O governo já havia anunciado adequação nos valores quando deu detalhes da programação do Minha Casa, Minha Vida 2.
Com a mudança, a primeira condição da seleção é que o candidato já esteja inscrito em cadastros habitacionais do Distrito Federal, estados ou municípios. A mesma condição já estava citada na portaria anterior. Cada um dos programas habitacionais locais já deve prever critérios de renda e condição social para inscrever os candidatos.

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