sexta-feira, 8 de julho de 2011

Suspeita de irregularidades em licitação do XV Festival de Música e Ecologia

O Juiz Ivan Pereira Mirancos Junior, da comarca de Angra dos Reis, atendendo à uma ação civil pública por atos de improbidade administrativa proposta pelo Ministério Público Estadual, decretou o bloqueio dos bens e quebra do sigilo bancário do Presidente da Fundação Cultual de Angra dos Reis, Paulo Matos, e outras pessoas. O motivo, segundo a decisão, é que há suspeita de irregularidades em dispensa de licitações referentes ao XV Festival de Música da Ilha Grande.
Em sua decisão, o Juiz ressalta que a contratação da empresa F.C. Pinheiro Soares Publicidade e Eventos se deu de forma irregular, já que a criação da empresa se deu apenas quatro dias antes da mesma ser contratada para a prestação de serviços de propaganda, comercial, gravação, filmagem, produção e exibição do XV Festival de Música da Ilha Grande, pelo valor de R$ 120 mil.
O Ministério Público, em sua denúncia, destacou que a empresa de publicidade, constituída em 15/04/2011, foi contratada inicialmente pela Cultuar, em 19/05/2011, sem a realização de licitação. O MP alegou que a própria assessoria jurídica da Fundação Cultural concluiu pela necessidade de realização da licitação, o que motivou a revogação do contrato inicial e ressaltou que em 24/06/2011 houve publicação da contratação da mesma empresa, com inexigibilidade de licitação, para a realização de show da cantora Gal Costa no XV Festival de Música da Ilha Grande, pelo mesmo valor (R$120 mil).
Outro fato que chamou a atenção do Ministério Público Estadual foi o fato de que a empresa FC Pinheiro Publicidade e Eventos só conseguiu a exclusividade na contratação do show da cantora Gal Costa após o a assinatura de seu contrato com a Cultuar, o que levou ao MP desconfiar de fraude, já que a empresa não passava de uma mera intermediária no processo que segundo a justiça poderia ter sido feito diretamente com o empresário da artista.
O Juiz destacou também que as irregularidades não ficaram restritas apenas à forma com que a empresa foi contratada pela Cultuar, mas também ao fato de que em diligência do Ministério Público ao local indicado como sede da F.C. Pinheiro, constatou-se que no endereço funcionava um comércio de colchões. Outra questão que chamou a atenção das autoridades é o fato de que a empresa F.C. Pinheiro recebeu os
valores combinados antes mesmo da contratação ter sido publicada.
Ivan Mirancos decidiu que embora haja motivos para se suspeitar de fraudes, o show da cantora Gal Costa  não deve ser cancelado, já que o prejuízo que seria causado ao município seria grande, por se tratar de evento nacionalmente conhecido e que atrai milhares de turistas a esta região, que basicamente sobrevive deste aspecto.

Fonte: Costazul News 

Clique para ver no site do TJ-RJ:
Processo Nº 0007646-67.2011.8.19.0003

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