A Emenda ao Projeto de Lei das Diretrizes Orçamentárias – LDO 2011, que estabelece novos requisitos para a transferência de subvenção do município, apresentada pelo vereador Dr. Ilson Peixoto e aprovada pela Câmara no final de 2010, foi decretada Lei pelo prefeito Tuca Jordão, no início deste mês.
Segundo o Decreto Nº 7.721, publicado no Boletim Oficial de 14 de janeiro, no processo para a transferência de subvenção social ou convênio com a Prefeitura de Angra, as instituições privadas, sem fins lucrativos, devem apresentar declaração acerca da inexistência de vínculos familiares, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, de associados e integrantes de suas estruturas organizacionais e e administrativas com membros do Poder Executivo e Legislativo Municipal.
As instituições deverão ainda fornecer informações sobre a inexistência de parlamentar, dirigente ou agente político da administração pública, no quadro de associados ou que integrem suas estruturas organizacionais e administrativas.
De acordo com o vereador Dr. Ilson Peixoto, propositor da Emenda, os novos requisitos baseiam-se no princípio constitucional da moralidade.
- Esta é uma luta de muitos anos, que visa dar maior transparência aos processos de transferência de recursos da Prefeitura para as instituições privadas e, consequentemente, às ações do poder público municipal -, ressalta o parlamentar.
Um comentário:
E para o Pereque? O que ele fez????? Sou morador, e jamais votarei de novo nele! Nao faz NADA!
Hehehehe moderaçao, se quiser censura pq fez um blog para os outros comentarem??????
Meu email é bull.navy@yahoo.com.br
se quiser meanda um email!!!!
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