Emenda ao Projeto de Lei das Diretrizes Orçamentárias - LDO/2011 (Mensagem nº. 032/2010)
Emenda Aprovada da LDO,na sessão do dia 09/12/10, de autoria do vereador Dr. Ilson Peixoto:
Acrescenta os Incisos IV e V ao artigo 15, do Projeto de Lei que dispõe sobre as Diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária anual de 2011, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 15.
Somente será permitida a inclusão na Lei Orçamentária Anual, bem como em suas alterações, de dotações a título de subvenções sociais para transferência de recursos a entidades privadas sem fins lucrativos, observados os seguintes parâmetros:
I - Comprovação de que a entidade não possui finalidade lucrativa, não distribui lucros ou dividendos e não concede remuneração, vantagens ou benefícios a dirigente, conselheiro, associado ou instituidor;
II - Comprovação de que detém o título de Utilidade Pública, concedido por Lei Municipal;
III - Demonstração de organização na realização dos serviços de interesse do Município nas áreas de saúde, educação, assistência social, esporte e cultura;
“IV – não possuírem em suas Estruturas, Organizacional e Administrativa, ou nos Quadros de Associados, parlamentar, dirigente ou agente político da administração pública direta e indireta;
V - não possuírem em suas Estruturas, Organizacional e Administrativa, nos Quadros de Associados, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, do Chefe do Poder Executivo, de Presidente de Autarquia ou Fundação, do titular da Secretaria Municipal responsável pelo repasse dos recursos orçamentários e de qualquer dos parlamentares que integram o Poder Legislativo.”
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