Por iniciativa do vereador Dr. Ilson Peixoto, proprietários de imóveis prejudicados pelas chuvas do início do ano terão remissão do IPTU deste ano. Ocupantes de imóveis interditados, ou que sofreram destruição total ou parcial em função da tragédia de 1° de janeiro, devem escrever um requerimento e protocolá-lo em até 60 dias da data da publicação da lei, 23 de julho. O requerente deve ainda anexar ao documento a cópia do carnê do IPTU, sua qualificação, documento que comprove a aquisição do imóvel, além de laudo fornecido pela Defesa Civil ou Corpo de Bombeiros que comprove que o imóvel foi danificado devido às chuvas do início do ano.
A lei municipal n° 2.628 partiu do requerimento 21, de autoria do vereador Dr. Ilson Peixoto, solicitando ao Poder Executivo que encaminhasse à Câmara o projeto, aprovado por unanimidade. A medida tem como objetivo amenizar os transtornos e prejuízos sofridos pelas famílias atingidas pela tragédia.
A lei municipal n° 2.628 partiu do requerimento 21, de autoria do vereador Dr. Ilson Peixoto, solicitando ao Poder Executivo que encaminhasse à Câmara o projeto, aprovado por unanimidade. A medida tem como objetivo amenizar os transtornos e prejuízos sofridos pelas famílias atingidas pela tragédia.
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